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Processo 1002867-64.2019.8.26.0007 Comarca na qual foi distribuída ou tramita a açãoartigo 4ºlei nº 11.608art. 1093 29/12/2003
Remetido ao DJE Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, no montante de R$ 231,50, nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei nº 11.608, de 29/12/2003, observando no preenchimento da guia o Prov. 16/2012 e o disposto no art. 1093 das NSCJGSP e seus parágrafos (§ 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), no prazo de 15 dias, bem como, demais taxas e GRD necessária ao cumprimento do mandado (R$ 79,59). Em caso de inércia, tendo em vista que as custas constituem pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)