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Processo 1004010-25.2018.8.26.0007 06/03/2018
Remetido ao DJE Relação: 0057/2019 Teor do ato: Fls.271/273: Razão assiste ao autor. A liminar foi deferida a fls.202/203, em 06/03/2018. Passados mais de 1 (um) ano o requerido não foi localizado para citação. Verifico que o ocupante do imóvel Sr. João Luiz Pessoa, foi devidamente notificado em várias oportunidades, tendo inclusive informado ao oficial de justiça que teria interesse em realizar acordo com o requerente (fls.266), contudo, nada fez. Assim, determino o cumprimento da liminar para que seja expedido o mandado de despejo, notificando o ocupante do imóvel para desocupação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP)