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Remetido ao DJE Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não há nos autos deferimento de justiça gratuita à referida parte. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)