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Remetido ao DJE Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 56, corroborada pela cota ministerial de fls. 49/50, para julgar procedente a ação de impugnação de crédito proposta por BANCO BRADESCO S/A nos autos da falência da HOMEX Brasil Participações Ltda e Outras. Determino, consequentemente, a retificação da relação de credores para excluir o BANCO BRADESCO S/A como titular do crédito de R$1.202.947,36, na classe III - Garantia Real. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2019. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)