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Processo 0003442-41.2016.8.26.0445 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0062/2019 Teor do ato: Acolho integralmente a manifestação ministerial de fls. 47 e ante a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Walter Romeiro Guimarães Junior (OAB 244265/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)