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Processo 0004815-13.2019.8.26.0604 atuando em nome do devedorartigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a juntada aos autos do(s) comprovante(s) de transferência dos valores bloqueados para a agência local do Banco do Brasil, declaro efetivada a penhora no valor de R$ 2.434,46 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Caso exista nos autos advogado atuando em nome do devedor, determino seja efetivada a intimação da constrição e do prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação exclusivamente por intermédio de publicação no Diário Oficial Eletrônico em nome do patrono do executado. Se o executado não estiver sendo assistido por advogado, proceda-se a intimação por carta. Realizada a publicação ou o retorno do AR mencionada no item 2, permaneçam os autos em cartório por 15 dias, ao término dos quais, na ausência de novos requerimentos, defiro o levantamento, pelo exequente, do valor depositado à fl. 268, devendo então a serventia expedir o competente mandado de levantamento. Após, tornem os autos conclusos para a extinção, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP)