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Processo 1062950-84.2017.8.26.0114 artigo 465, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Concedo o prazo de 20 dias para que as partes digam sobre a realização de acordo. Findo o prazo sem que tenha havido composição, às partes para que se manifestem sobre a estimativa de honorários, nos termos do artigo 465, §3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP)