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Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o dano marginal pela demora do processo enquanto se discute a regularidade da negativação junto aos cadastros de proteção ao crédito. Por outro lado, há justificado receio de ineficácia do provimento final em face dos efeitos deletérios na vida pessoal e profissional da parte. Posto isso, defiro em parte a liminar para determinar a exclusão do apontamento demonstrado nos autos. Requisitei o cancelamento da anotação via SERASAJUD, cujo comprovante segue. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Alex Kaecke (OAB 260884/SP)