PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1017248-49.2016.8.26.0309 artigo 487artigo 485 21/12/2012
Remetido ao DJE Relação: 0079/2019 Teor do ato: Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido e o faço para declarar rescindido o contrato de investimento em unidade autônoma a incorporar com destinação específica à exploração da atividade hoteleira, firmado entre a autora e a ré Tradeinvest em 21/12/2012 (fls. 29/39), para todos os fins de direito, e condenar solidariamente os réus Tradeinvest, Intercontinental, Grupo Cedros e Frilauce a restituir à autora os valores pagos R$ 61.496,12, com correção monetária com base no IGPM, conforme expressa previsão contratual, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, em virtude do inadimplemento dos réus e a pagar-lhe indenização por danos morais de R$ 20.000,00, com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o arbitramento (trânsito em julgado), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente a autora em mínima parte, condeno os réus Tradeinvest, Intercontinental, Grupo Cedros e Frilauce, solidariamente, ao pagamento de custas, despesas e verba honorária, que fixo em 20% do valor da condenação. Com relação aos réus Romeu e Maria Inês, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por reconhecer que são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da ação. Considerando que sua inclusão neste feito decorreu exclusivamente da conduta da ré Tradeinvest, que os inseriu como anuentes no contrato de investimento referido, fica ela responsável por reembolsar-lhe do pagamento de custas e despesas e pagar-lhe verba honorária, que fixo, por equidade, em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ)