PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 o para esclarecimentos no prazo deart. 477, § 1ºartigo 477, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.625/1.738: 1) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 1.526/1.527. 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. *, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1.740/1.741: Homologo o acordo e a desistência da penhora do imóvel de matrícula 178.785 registrado perante o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para a baixa da penhora. Fl. 1.742: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP), Alexandre Gindler de Oliveira (OAB 200310/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP)