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Remetido ao DJE Relação: 0092/2019 Teor do ato: Deverá o procurador do autor e/ou a parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), obter cópia do edital, com a respectiva assinatura digital, e, diretamente, providenciar a publicação e comprovar a realização do ato, em cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)