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Remetido ao DJE Relação: 0093/2019 Teor do ato: Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Sebastião Ferreira de Souza em face do Município de Bertioga. Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes). Intime-se. Advogados(s): Juliana da Silva Gonçalves (OAB 374135/SP)