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Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma diligência para cada endereço informado). Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada a dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II e § 1º do CPC. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP)