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Processo 0102074-80.2010.8.26.0100 artigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0098/2019 Teor do ato: Diante da inércia da parte autora, intime-se por carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Belmudes (OAB 192423/SP)