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Processo 0006464-12.2010.8.26.0577 art. 189art. 48
Remetido ao DJE Relação: 0100/2019 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 511-524] - Em princípio, de fato, não há razão ao segredo de justiça (NCPC, art. 189). Desse modo, exclua-se anotação. Em relação ao substabelecimento, deve a ré, em 5 dias, recolher a taxa de mandato judicial (Lei Estadual n. 10.394/70, art. 48/ CGJ, Prov. n. 16/2013 e Com. n. 722/2013). No silêncio, expeça-se ofício ao IPESP. Por fim, aguarde-se julgamento de recurso especial (fls. 504-505) II - Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP)