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Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Ciência do bloqueio de valores parcialmente frutífero. No prazo de cinco dias e sob pena de preclusão, manifeste-se a executada acerca da constrição realizada. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP)