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Processo 1012668-69.2018.8.26.0320 do Especial da Fazenda Pública descabe condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P.artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e, em consequência, resolvo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública descabe condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. P.I.C. Advogados(s): Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB 247922/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Aline Formaggio (OAB 339583/SP)