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Processo 0005450-09.2014.8.26.0106Processo 0038943-20.1999.8.26.0100 o deprecadoComarca de Franco da Rocha. Após a expediçãoVara de Caieiras
Remetido ao DJE Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para avaliação do imóvel de matrícula 13.232 da Comarca de Franco da Rocha. Após a expedição, intime-se o requerente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em cinco dias, sob pena de arquivamento. Considerando que houve precatória anterior no formato físico que apenas constatou o estado do imóvel sem avaliá-lo (0005450-09.2014.8.26.0106 da 2ª Vara de Caieiras), o requerente poderá, se assim entender, juntar cópias da referida precatória ao novo procedimento quando da instrução. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP)