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Processo 0008507-87.2013.8.26.0100 artigo 921artigo 921, §5º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. A parte executada não foi localizada, tampouco foram encontrados bens passíveis de penhora. Assim, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de Execução de Título Extrajudicial, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Fica o(a) exequente ciente que decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §5º do CPC), independentemente de novo ato ou intimação. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP), Mauro Colauto (OAB 271434/SP)