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Processo 0019917-69.2012.8.26.0071 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0111/2019 Teor do ato: Proc. 910/12 Vistos. 1. Manifestem-se os autores quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No silêncio, intimem-se-os pessoalmente, pelo correio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)