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Processo 1011567-28.2017.8.26.0224 artigo 830 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0111/2019 Teor do ato: Determino o arresto on line até o limite do débito apontado a fls. 77, do executado, D' PAULA AUTO PEÇAS EIRELLI - CNPJ.19.015.660/0001-74. Recolhidas as custas, efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal, Banco Central do Brasil e Tribunal Regional Eleitoral, visando a localização do atual endereço, bem como a fim de obter a declaração de rendimentos das executadas. No que toca as pesquisas de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária. Consigno, por fim, que, na hipótese de eventual arresto, por economia e celeridade processual, a citação por edital prevista no artigo 830 do CPC será determinada caso infrutíferas as tentativas de citação pessoal nos endereços eventualmente obtidos nas pesquisas determinadas no parágrafo segundo. Intime-se. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP)