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Remetido ao DJE Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/526: Os executados já foram devidamente intimados da penhora, sendo desnecessárias outras intimação, a não ser quando de eventual imissão na posse do imóvel. Assim, por ora, entendo apenas pela distribuição da precatória para avaliação do bem. Assim, ante o retro certificado, providencie o requerente a comprovação de seu encaminhamento em cinco dias. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP)