PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/300: Exclua-se o Dr. Alcides Ferraz da representação dos requeridos. No mais, considerando o decidido à fl. 295, em nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, devendo o crédito ser habilitado no inventário. Int. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP)