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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 o valores que fazem jus os executadosartigo 330 do CP
Remetido ao DJE Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 471: ciência à exequente do comprovante juntado às fls. 472/473. Fls. 466/468: Vale esta como ofício, para os devidos fins de direito, para que a instituição financeira a qual for esta apresentada encaminhe a este juízo valores que fazem jus os executados, acima qualificados, em todos os produtos disponíveis (capitalização, previdência, investimentos, ações, créditos de nova fiscal paulista, etc.), até o limite do débito de R$ 2.012.182,04. A resposta deve ser encaminhada de imediato, sob pena de apuração do crime de desobediência (artigo 330 do CP), no e-mail [email protected]. Competirá ao credor protocolo da presente nas instituições que pretende oficiar. Intime-se. Advogados(s): Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Letícia Mayumi Furuya Pires (OAB 325886/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), Luiz Antonio Bulcao Sobrinho (OAB 19448/RS), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS)