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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362Processo 0006053-76.2003.8.26.0362 o da Recuperaçãovara cível desta comarca
Remetido ao DJE Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os depositos efetuados nos autos em apenso (2418/2012 e 2020/2012) foram efetivados para imediato levantamento e, já comprovada a transferência (fls. 428/431 e 437/440) para este processo. Determino a transferência dos valores para a CEF com transformação em pagamento definitivo conforme pedidos de fls. 424 e 432. Expeça-se o necessário. Trata-se de caso que envolve a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial (Tema Repetitivo 987). Fato que submete o feito à suspensão determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Por tal razão, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial Repetitivo. Oficie-se ao Juízo da Recuperação - BETEL 2a vara cível desta comarca, nos autos do processo 0017483-20.2006.8.26.0362, dando ciência do processamento desta execução. Servirá a presente devidamente assinada, como ofício. Determino à serventia que instrua com copia da inicial e encaminhe via protocolo. Providencie a serventia o lançamento da movimentação própria (cod. 85661). Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP)