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Remetido ao DJE Relação: 0121/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/188, 191/192, 199, 206/207 e 242: Recebo os aditamentos a peça inicial, procedendo se as devidas anotações no sistema SAJ, excluindo se o Espólio do autor pelos seus herdeiros, ou seja, GILSON BARROS PARENTE, ELIANE PARENTE DOS SANTOS e GILBERTO BARROS PARENTE, incluindo se o marido de VERA, SR. HANS JOSEPH SCHMITZ, como requerido, ROSANGELA DE PAULA NOGUEIRA FERREIRA, bem como o SR. RICARDO PALOMBO BARALDI como confrontante do lado esquerdo e o Município de Diadema como confrontante do lado direito e nos fundos. Citem-se àqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel objeto da presente ação, bem como os confinantes e terceiros interessados, estes últimos com o prazo de vinte (20) dias e por edital. Quanto aos anteriores, citem-se com o prazo de quinze (15) dias para oferecerem eventuais contestações, anotando-se no mandado as advertências de praxe. Intime-se as Fazendas Públicas. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Cleci Frizão (OAB 272049/SP)