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Remetido ao DJE Relação: 0121/2019 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de fls. 470/473, uma vez que há interesse no apostilamento entre a impetração e a absorção legal do ALE e, de outro lado, não há litispendência, já que inexiste cumprimento coletivo do julgado. Assim, cumpra a SPPREV a obrigação de fazer, em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP)