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Processo 1008879-91.2019.8.26.0008 o para processar e julgar este processo. Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de ItaqueraForo Regional de Itaquera
Remetido ao DJE Relação: 0126/2019 Teor do ato: O suposto ato ilícito praticado pela requerida consistiu em realizar manifestações em dois grupos de internet e, portanto, o local do fato gerador do dever de indenizar não é o domicílio da autora. Sendo assim, tendo em vista que o domicílio da requerida se localiza em área abrangida pelo Foro Regional de Itaquera, incompetente se mostra este Juízo para processar e julgar este processo. Redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, dando-se baixa na distribuição e fazendo-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP)