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Remetido ao DJE Relação: 0127/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do novo pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. Advogados(s): Mario Celso Zanin (OAB 138840/SP), Wilson Roberto Bodani Fellin (OAB 33291/SP)