PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Surgiu uma interessante questão, a partir do que argumentou o autor em réplica, ao sustentar que como há tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas, a tese jurídica impõe-se como obrigatória, o que afastaria a alegação da ré de que o egrégio Supremo Tribunal Federal declarara a constitucionalidade da Lei com base na qual o Estado de São Paulo contratara os soldados temporários. Concedo à ré, pois, o prazo de 72 horas para uma manifestação das partes a respeito dessa questão, para então a decidir. Intime-se. São Paulo, 22 de abril de 2019. Advogados(s): Wanderlei Pereira Junior (OAB 277726/SP)