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Processo 0032222-85.2018.8.26.0100 art. 274art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1157: aguarde-se pelo prazo de 05 dia. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Abner Teixeira de Carvalho (OAB 156310/SP), Williams Oliveira dos Reis (OAB 37333/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Lara Rejane Farias Centeno (OAB 36028/RS), Carlos Alberto Mascarenhas Schild (OAB 5226/RS), Vanderlei José Bobroski (OAB 18395/RS)