PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 art. 223 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.056/1.066: deixo de apreciar os requerimentos uma vez que consumada a preclusão temporal (art. 223 do CPC). 2. Aguarde-se o praceamento de fls. 1.050/1.052. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP)