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Remetido ao DJE Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 319: Compulsando os autos, verifico que a certidão a fls. 319 atesta que houve suposto erro material no endereçamento do mandado, portanto, providencie a Serventia novo mandado, assinalando prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral. No decurso deste prazo, sem resposta, voltem os autos para aplicação de nova multa diária, majorada, tendo em vista o longo prazo entre a primeira determinação de cumprimento integral da obrigação de fazer e os dias de hoje e a inércia da Fazenda Pública, silente desde 8 de fevereiro de 2018, ou seja, há mais de um ano (fls. 293). Intime-se. Advogados(s): Marcos Prado Leme Ferreira (OAB 226359/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)