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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 274art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 570/572: para análise do pedido deverá a parte autora apresentar certidão de registro de imóveis atualizada e planilha de débito, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA)