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Processo 0531704-68.2000.8.26.0100 art. 257
Remetido ao DJE Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 392: DEFIRO a citação por edital da requerida ASSOCIAÇÃO PRAÇA VILABON, tendo em vista a notícia de que os representantes da requerida não residem mais no local indicado pelas pesquisas, bem como as diversas diligências de citação infrutíferas. PROVIDENCIE o autor o necessário, bem como o recolhimento das custas pertinentes. Dispensa-se a publicação do edital em jornal de grande circulação, porquanto o CPC exige apenas a sua publicação na rede mundial de computadores e plataforma do CNJ (art. 257, inciso II), requisitos satisfeitos com a publicação da intimação editalícia no diário oficial. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Miranda Goncalves (OAB 129585/SP), Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP), Ariovaldo Dias dos Santos (OAB 149872/SP)