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Remetido ao DJE Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de habilitação de crédito se há concordância quanto ao crédito (valor e classificação) incluído na relação de credores. O administrador judicial informou que o houve a inclusão de R$ 11.100,00 na classe quirografária. Assim, manifeste-se o requerente. Int. Advogados(s): Louise Emily Bosschart (OAB 144901/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Ubiratan Mattos (OAB 50468/SP)