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Remetido ao DJE Relação: 0156/2019 Teor do ato: Intime-se o expropriante para que complemente as custas atinentes à publicação do edital de citação [valor devido R$ 237,40 (fls. 1744) - o valor recolhido R$ 158,10 (fls. 1664) = valor a ser complementado R$ 79,30]. Intime-se o expropriante, ainda, a comprovar a publicação do edital na imprensa local, por três vezes, com o intervalo e prazo de dez dias. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP)