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Processo 1021290-89.2016.8.26.0100 art. 1965
Remetido ao DJE Relação: 0157/2019 Teor do ato: Compulsando novamente os autos, observo que se trata de ação confirmatória de deserdação por testamento (art. 1965, CC), ajuizada por EDGARD RYAD em face de NELSON RYAD AZZAM e EDSON RYAD AZZAM. No entanto, apesar de ser documento amplamente referido na exordial ("Doc. 18") e manifestações posteriores, o testamento deixado pelo de cujus, s.m.j., não restou acostado aos autos. Assim, precedente à prolação de saneador, providencie o requerente a juntada do documento no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP)