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Processo 1100509-83.2018.8.26.0100 art. 84lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 419/422: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a massa falida tem recursos em caixa para fazer frente às despesas do processo. Porém, o pagamento não será feito no momento, mas apenas na fase do art. 84 da lei 11.101/2005. 2- Fls. 426: Ciente do depósito em favor da massa falida. 3 - Fls. 427, 561, 595 e 611: Ao cartório e ao AJ. 4 - Fls. 467/468: Ciente dos esclarecimentos do AJ. 5 - Fls. 471/473: defiro integralmente os requerimentos do AJ, pois as providências reduzem despesas da massa. Também arbitro a remuneração em R$ 6000,00, expedindo-se o mandado de levantamento, como requerido. 6 - Fls. 482/483: Ciência das diligências do AJ. 7 - Fls. 556/557: Manifestem-se os sócios da falida. Após, será apreciado o requerimento de fls. 382/384. 8 - Fls. 558: Publique-se a relação de credores, calculando-se as custas para cobrança oportuna, nos termos do art. 84 da lei mencionada. 9 - Fls. 567/568: ao AJ. Int. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Moretzsohn de Castro (OAB 44423/SP)