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Remetido ao DJE Relação: 0164/2019 Teor do ato: Nota Cartorária à UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda.: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Rodrigo Bulgari Noronha - OAB/SP 337696). Nota Cartorária à Jussara Silva Araújo: providencie a juntada da procuração judicial e o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Luci Correia Pereira Ramos - OAB/DF 39835). Nota Cartorária à Elgin S/A: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Fabio Hoelz de Matos - OAB/SP 147798). Nota Cartorária à MG Apicella Distribuidora LTDA EPP: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Roberto Taufic Ramia - OAB/SP 317387). Nota Cartorária ao Instituto Cultural Civita Solis: providencie a juntada da procuração judicial e o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Antônia Gabriel de Souza - OAB/SP 108948). Nota Cartorária à Cláudio Roberto Martíni ME (Zarabatana Books): providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Lucas Carlos Vieira - OAB/SP 305465). Nota Cartorária à Editora Pinsky LTDA.: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Lucas Carlos Vieira - OAB/SP 305465). Nota Cartorária à Editora Labrador LTDA.: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Lucas Carlos Vieira - OAB/SP 305465). Nota Cartorária à Editora Perspectiva S.A.: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: Lucas Carlos Vieira - OAB/SP 305465). Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP)