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Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 Doublec Gestão Ltda s para receber as publicações para cada parte. Favor indicar oss que deverão ser cadastrados nos autos.Art. 135-I
Remetido ao DJE Relação: 0164/2019 Teor do ato: Nota Cartorária a Doublec Gestão LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias. E, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Art. 135-I, devem ser cadastrados no máximo 2 advogados para receber as publicações para cada parte. Favor indicar os 2 advogados que deverão ser cadastrados nos autos. (ADV: Eduardo Destro - OAB/SP 357172). Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP)