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Processo 0005959-79.2019.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 861 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a corré MEGA PARKING, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 850 e ss., com nítido intuito infringente. A questão, se aventada, será dirimida em oportuna fase de cumprimento de título executivo judicial. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Int e dil. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)