PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 878/881. Ante o acordo parcial entre os exequentes e os executados Antonio Nunes e Rosa Maria dos Santos Nunes, homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo noticiado a fls. 878. Como o acordo é apenas parcial, deixo de suspender a execução, devendo prosseguir em relação dos demais executados. Deve a parte credora informar a respeito do cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, para posterior extinção (art 924, II do CPC) em relação aos executados elencados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução em relação aos demais executados, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP)