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Processo 1033754-87.2019.8.26.0053 artigo 17, §7ºLei nº 8.429/92
Remetido ao DJE Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 895/900: Ciência à autora acerca do resultado da pesquisa e restrições inseridas junto ao sistema Renajud. Fls.901/905: Ciência à autora acerca do resultado da pesquisa junto ao sistema Infojud. Uma vez incluída a indisponibilidade junto à Central de Indisponibilidade de Bens, conforme impresso que segue, procedi a aprovação, conforme impresso que segue. Em consulta à resposta da ordem de bloqueio junto ao sistema Bacenjud, verifiquei que houve bloqueio parcial em relação à corré Maria Elisabeth, nos valores de R$ 30.341,57 junto à Caixa Econômica Federal, e de R$ 2.609,33 junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, e que em relação aos demais réus não houve bloqueio, conforme impresso que segue. Notifiquem-se e intimem-se os réus, com as advertências legais e nos termos do artigo 17, §7º, da Lei nº 8.429/92. Intime-se. Advogados(s): Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP)