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Remetido ao DJE Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/626 e documentos: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada TELEPOST MARKETING PROMOÇÕES E INCENTIVO LTDA, CNPJ 01.562.184/0001-46, na forma requerida. 1) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 450.411,51. 3.a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Cumpra a exequente, ademais, o ato de fl. 621, sobre o bloqueio anterior. Int. Advogados(s): Aldo Fernandes Ribeiro (OAB 102953/SP), Andre Cesar de Assunção (OAB 217460/SP), Clovis Feliciano Soares Junior (OAB 243184/SP), Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB 78976/SP)