PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1031330-72.2019.8.26.0053 art. 487artigo 55Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custa e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)