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Processo 1002926-57.2019.8.26.0361 do Especial Cível e Criminalo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciênciana audiência de conciliaçãoparticular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de toplantonista presente na data da audiência. Havendo mídia eletrônicaart. 19, § 2ºLei 9.099/95 16/05/2019
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 16/05/2019 às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação. Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência). Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito). Advogados(s): Ricardo Fatore de Arruda (OAB 363806/SP)