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Remetido ao DJE Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 44: Indefiro, porquanto os fatos narrados pelo autor não se subsomem às hipóteses legais previstas no art. 189, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Mateus Marinho Arão dos Santos (OAB 386424/SP)