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Remetido ao DJE Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 988/990: discordou o credor da substituição da penhora, bem como da redução do percentual da penhora do faturamento. Portanto, considerando que a execução se processa no interesse do exequente, não se olvidando ademais que a questão de redução do percentual da penhora já foi objeto de recurso; deve o feito prosseguir. Intime-se o perito nomeado para estimativa de honorários mensais. Com a manifestação do perito, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Helio Goncalves Pariz (OAB 110263/SP), Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB 110892/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP)