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Remetido ao DJE Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, tendo em vista seu caráter infringente, abra-se vista à embargada, pelo prazo legal. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP)